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Tema 1.113/STJ

Pagou ITBI calculado sobre um valor maior que o preço do imóvel? A prefeitura pode ter cobrado mais do que a lei permite.

Quando você comprou seu imóvel, a prefeitura pode ter calculado o ITBI sobre um “valor venal de referência” maior do que o preço real da transação. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão: a base de cálculo do ITBI é o valor da compra, não o valor que o município arbitrar. Se você pagou a mais, a diferença pode ser restituída.

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Dados protegidos pela LGPDAdvogado habilitado (OAB regularizada) responsável

Processo simples

Como funciona em 3 passos

01

Informe os valores em 2 minutos

Você precisa de três números: o preço que pagou pelo imóvel, a base de cálculo que a prefeitura usou (está na guia do ITBI) e a alíquota do município. O sistema calcula a diferença e verifica se o prazo de 5 anos ainda está aberto.

02

Veja a estimativa da diferença

Você recebe a faixa do valor que pode ser recuperado — calculada sobre a diferença entre a base do município e o preço real que você pagou. É uma estimativa; o valor exato depende de correção monetária, juros e validação jurídica final.

03

Validação final antes do protocolo

O time jurídico responsável (OAB regularizada) revisa o caso, confirma a base jurídica com os documentos do seu imóvel e assina a petição. A ação é contra o município — e o STJ já deu a tese.

Fundamento legal

Tema 1.113/STJ — REsp 1.937.821/SP

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça fixou, sob o rito de recursos repetitivos, que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado — o valor da transação declarado pelo comprador e pelo vendedor — e não o “valor venal de referência” arbitrado unilateralmente pelo município. A decisão tornou ilegal a prática de municípios que cobram ITBI sobre base acima do preço de compra. O prazo para pedir a restituição é de 5 anos a partir do pagamento (art. 168, CTN).

Base legal resumida

  • Tema 1.113/STJ (REsp 1.937.821/SP) — base do ITBI é o valor da transação
  • CTN arts. 38 e 168 — base de cálculo e prazo prescricional de 5 anos
  • Repetição de indébito tributário — ação contra o município
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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre ITBI

O que é o "valor venal de referência" e por que ele importa?

Muitos municípios têm uma tabela própria que estima o "valor de mercado" dos imóveis. Quando você compra um imóvel por um preço menor que esse valor de tabela, alguns municípios cobram o ITBI sobre a tabela — e não sobre o que você realmente pagou. Isso é o que o STJ declarou indevido no Tema 1.113.

Como sei se paguei a mais?

Compare o valor que está na guia do ITBI (campo "base de cálculo") com o preço do imóvel na escritura ou no contrato. Se a base for maior que o preço da compra, você provavelmente pagou a mais.

Quanto tempo tenho para agir?

O prazo é de 5 anos a partir da data do pagamento do ITBI (art. 168, CTN). Se sua compra foi há mais de 5 anos, o prazo para pedir a restituição pode já ter se encerrado — mas informe os dados para verificarmos.

A ação é contra a prefeitura?

Sim. A restituição de tributo pago a mais é feita por ação de repetição de indébito tributário movida contra o município onde o imóvel está localizado. O time jurídico responsável (OAB regularizada) conduz o processo inteiro.

Validação jurídica final: time jurídico responsável · OAB regularizada · rede jurídica JusIA. Esta plataforma é um serviço de tecnologia que apoia, não substitui, o trabalho do validação final. Toda petição é revisada e assinada por profissional habilitado antes de ser protocolada. Os valores apresentados são estimativas preliminares; não constituem promessa ou garantia de resultado.